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Confira o regulamento do concurso de samba-enredo da Portela

16/10/2020

G.R.E.S. PORTELA
ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO
REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA-ENREDO
 

ENREDO: "IGI OSÈ BAOBÁ"

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ART. 1 - Considerações iniciais: Considerando a excepcionalidade do momento pelo qual atravessa nossa sociedade, o presente regulamento para o concurso de samba-enredo está fundamentado em três premissas:
 
1. Adequar o concurso às regras de segurança sanitária exigidas pelas autoridades públicas e científicas, tendo em vista a persistência da crise causada pela pandemia de COVID-19.
 
2. Considerar o cenário de crise econômica que impacta as escolas de samba e a sociedade de uma forma geral, o que exige uma reavaliação responsável sobre gastos e distribuição de receitas. 
 
3. Ampliar a utilização das redes sociais e a interação com o público, considerando os avanços tecnológicos e as necessidades impostas pelo cenário de isolamento social.  
 
ART. 2 – São considerados integrantes do quadro efetivo do G.R.E.S. PORTELA os poetas cadastrados na ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO. 
 
Parágrafo I – Os poetas NÃO cadastrados na ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO e que participarem deste concurso NÃO TERÃO INGRESSO (INCLUSÃO) AUTOMÁTICO na ala. Também NÃO TERÃO CARTEIRINHAS NEM BLUSAS da ala. Além disso, não terão o direito de ensaiar nem desfilar no próximo carnaval.
 
Parágrafo II – Os compositores cadastrados na ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, que inscreverem seus sambas neste concurso, NÃO poderão participar da disputa em outras escolas do GRUPO ESPECIAL e vice-versa. Nesta hipótese, a parceria será eliminada.
 
ART. 3 - Cada parceria deverá possuir, no máximo, 07 (sete) compositores, organizados da seguinte forma: 
 
1. Parceria que possua, pelo menos, 01 (um) membro da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo A”.
 
2. Parcerias que não possuam membros da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo B”
 
ART. 4 – A taxa de inscrição dos sambas concorrentes será: 
 
1. Sambas com pelo menos um(1) membro da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo A” - R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais)
 
2. Sambas sem nenhum compositor da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo B” - R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)
 
ART. 5 – As parcerias terão a liberdade para contratar qualquer intérprete (cantor) de sua preferência, para a gravação ou apresentações no palco, respeitando o limite máximo de 01 (um) intérprete oficial de agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Não será permitida a contratação do intérprete oficial do G.R.E.S. Portela.
 
ART. 6 - Estão PROIBIDOS por este regulamento:
 
I – A formação de torcidas ou algo semelhante, o que inclui aglomerações na área externa dos locais de apresentações dos sambas.
 
II – A confecção de camisas e/ou uniformes que façam alusão à parceria e/ou ao samba concorrente, excetuando as camisas utilizadas pelos compositores e músicos no palco.
 
III – Qualquer tipo de propaganda ou exibição de marcas comerciais nas apresentações, incluindo a camisa dos compositores, intérpretes ou músicos. 
 
IV – A produção e posterior divulgação de vídeos e clipes dos sambas concorrentes, excetuando as gravações feitas durante as apresentações oficiais.
 
V – Qualquer tipo de encenação teatral, bem como a presença no palco de pessoas que não sejam compositores, músicos ou intérpretes. 
 
VI – Cantar qualquer tipo de alusivo durante as apresentações do samba.
 
VII – Exibir efeitos especiais de luzes e/ou sons durante as apresentações do samba.
 
VIII – Exibir qualquer faixa, adereço ou elemento cenográfico durante as apresentações, excetuando reproduções da bandeira da Portela. 
 
IX – Entrar nas dependências do G.R.E.S. PORTELA ou na Cidade do Samba portando objetos cortantes, pontiagudos ou de qualquer outra forma que ofereça risco à segurança dos presentes.
 
X – O uso de FOGOS DE ARTIFÍCIO e/ou SINALIZADORES, dentro ou fora das dependências do G.R.E.S. PORTELA ou da Cidade do Samba.
 
XI – Transitar sem máscaras faciais pelas dependências do G.R.E.S. PORTELA ou pela Cidade do Samba.
 
ART.7 – A entrega das obras concorrentes será feita de forma virtual. Os compositores deverão enviar para o endereço eletrônico institucional da vice-presidência (vicepresidentegresportela@gmail.com) um e-mail contendo as seguintes informações:
 
1. Arquivo em formato Word contendo a letra do samba concorrente;
 
2. Áudio em formato mp3 do samba concorrente;
 
3. Copia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser realizada na conta abaixo discriminada.
 
 
Caixa Econômica Federal
Ag. 3057
Conta Corrente: 00000002-0
Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela
CNPJ: 042.255.075/0001- 63
 
 
ART. 8 – Os sambas concorrentes podem ser enviados até às 23h59 do dia 18 de novembro de 2020. 
 
ART. 9 – O concurso será composto por três fases, aqui chamadas de “Fase 01”, “Fase 02” e “Fase 03”.
 
ART. 10 – Sobre a “Fase 01”.
 
Parágrafo I – Será composta pelos sambas do “Grupo B”
 
Parágrafo II – Os áudios de todos os sambas concorrentes serão disponibilizados pelo G.R.E.S. PORTELA no YouTube, em seu canal “Portela TV”. 
 
Parágrafo III – Está prevista para ser realizada entre os dias 19 e 30 de novembro de 2020, podendo a direção do G.R.E.S. PORTELA promover alterações de acordo com suas necessidades. 
 
Parágrafo IV – Consistirá na análise, por parte da direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia, das obras concorrentes.
 
Parágrafo V – A direção do G.R.E.S. PORTELA poderá realizar interações com membros do quadro social em dia ou com o público em geral, na forma de enquetes.
 
Parágrafo VI – A direção do G.R.E.S. PORTELA, durante esta fase, eliminará as obras concorrentes até restarem, no máximo, seis (6) sambas, que estarão classificados para a “Fase 02”.
 
ART. 11 – Sobre a “Fase 02”
 
Parágrafo I – Será composta pelos sambas do “Grupo A” e os sambas classificados na “Fase 01”
 
Parágrafo II – Os áudios de todos os sambas concorrentes serão disponibilizados pelo G.R.E.S. PORTELA no YouTube, em seu canal “Portela TV”.
 
Parágrafo III – Está prevista para ser realizada entre os dias 04 e 27 de dezembro de 2020, podendo a direção do G.R.E.S. PORTELA promover alterações de acordo com suas necessidades. 
 
Parágrafo IV – Consistirá na realização de “lives” transmitidas pelo Canal Portela TV, com a apresentação dos sambas concorrentes, direto da quadra de ensaios do G.R.E.S. Portela. 
 
Parágrafo V – A ordem das apresentações será estabelecida pela direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia.
 
Parágrafo VI – Os sambas concorrentes podem ser divididos em “Chaves”, de acordo com os critérios estabelecidos pela direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia.
 
Parágrafo VII – As datas reservadas para as apresentações, podendo ou não ser utilizadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela direção do G.R.E.S. PORTELA, são: 
 
04/12/2020 Sexta-feira
06/12/2020 Domingo
11/12/2020 Sexta-feira
13/12/2020 Domingo
18/12/2020 Sexta-feira
20/12/2020 Domingo
27/12/2020 Domingo
 

Parágrafo VIII – Os sambas concorrentes nesta fase serão avaliados pela direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia.
 
Parágrafo –IX A direção do G.R.E.S. PORTELA poderá realizar interações com membros do quadro de social em dia ou com o público em geral, na forma de enquetes.
 
Parágrafo X – A direção do G.R.E.S. PORTELA, durante esta fase, eliminará as obras concorrentes até restarem, no máximo, dez (10) sambas, que estarão classificados para a “Fase 03”.
 
ART. 12 – Sobre a “Fase 03”
 
Parágrafo I – Será composta pelos 10 sambas classificados na “Fase 02”
 
Parágrafo II – Os áudios de todos os sambas concorrentes serão disponibilizados pelo G.R.E.S. PORTELA no YouTube, em seu canal “Portela TV”.
 
Parágrafo III – Está prevista para ser realizada durante o mês de janeiro de 2021, podendo ser modificada de acordo com as orientações da LIESA e a aprovação da direção do G.R.E.S. PORTELA.
 
Parágrafo IV – Consistirá na realização de “lives” com a apresentação dos sambas concorrentes, diretos da Cidade do Samba e transmitidas por parceiros, de acordo com critérios estabelecidos pela LIESA e previamente aprovados pela direção do G.R.E.S. PORTELA.
 
Parágrafo V – A avaliação dos sambas será feita por um corpo de jurados formado pela Direção do G.R.E.S. Portela, seguindo as orientações passadas pela LIESA. Poderá haver interações com membros do quadro social em dia do G.R.E.S. Portela ou com o público em geral, na forma de enquetes.
 
Parágrafo VI– As datas das apresentações, o número de sambas classificados para a etapa seguinte e a quantidade de obras que participarão do “programa final’ será estabelecido pela LIESA e previamente aprovado pela direção do G.R.E.S. PORTELA.
 
ART.13 – A divisão da premiação ocorrerá da seguinte forma:
 
1. Samba vencedor do concurso: 60%
2. G.R.E.S. Portela – 18%
3. Ala de compositores Ari do Cavaco – 6%
4. Demais sambas finalistas – 16% (divididos em partes iguais)
 
ART.14 – As parcerias se apresentarão com, no máximo, quatro (4) cantores e quatro (4) músicos, excetuando os “músicos do pedal” cedidos pela escola.
 
Parágrafo Único – As determinações deste artigo podem ser alteradas na “Fase 03”, de acordo com as orientações da LIESA previamente acordadas com a direção do G.R.E.S. Portela. 
 
ART.15 – Pela ênfase nas interações utilizando as redes sociais, os compositores deverão prezar pela cordialidade no ambiente virtual, procurando, de forma responsável, amenizar possíveis hostilidades entre os admiradores de obras concorrentes. 
 
ART.16 – Caberá exclusivamente à Assessoria de Marketing do G.R.E.S. Portela a incumbência de fazer o download dos sambas concorrentes nas plataformas digitais oficiais do G.R.E.S. Portela.
 
Parágrafo I - Fica estabelecido que a Assessoria de Marketing do G.R.E.S. Portela tem a competência de alimentar as redes sociais com informações relativas ao concurso, incentivando, de forma imparcial, o engajamento dos membros em dia do quadro social do G.R.E.S. Portela e do público em geral. 
 
Parágrafo II – Os compositores estão liberados para divulgar seus sambas livremente pelas suas próprias redes sociais, assim como a imprensa pode publicar, criar enquetes ou incentivar seus próprios canais de interação. 
 
ART. 17 – São atribuições da HARMONIA do G.R.E.S.PORTELA:
 
Parágrafo I – Confirmação de um (01) “pedal” no palco e um (01) ritmista.
 
Parágrafo II – O controle de apresentação de cada parceria, com quatro (04) intérpretes e quatro (04) músicos, no máximo, conforme determina o ART.14, não sendo permitido o uso de chinelos, camisetas regatas e bermudas no palco. 
 
Parágrafo III – Reforçar junto aos intérpretes a proibição de alusivos.
 
ART. 18 – Disposições finais:
 
Parágrafo I – O descumprimento de qualquer item previsto neste regulamento será avaliado pela direção do G.R.E.S. Portela, pela Direção da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO e pelas Comissões de Carnaval e Harmonia do G.R.E.S. Portela, sendo as penalidades, em última instância, ratificadas pelo PRESIDENTE EXECUTIVO do G.R.E.S. Portela.
 
Parágrafo II – Nas eliminatórias realizadas na quadra de ensaios, o G.R.E.S. Portela se compromete a reservar 01 (uma) mesa para cada uma das parcerias concorrentes, seguindo as restrições de acesso e aglomerações estipuladas pelas regras sanitárias.
 
Parágrafo III – Não haverá reuniões para tirar dúvidas com os carnavalescos. A direção do G.R.E.S. Portela passará orientações utilizando vídeos e/ou “lives” como recurso, além de divulgar informações por meio de sua Assessoria de imprensa. 
 
 
Nestes tempos repletos de incertezas, a direção do G.R.E.S. Portela espera que, muito em breve, possamos voltar ao nosso convívio presencial em total segurança.  Que a obra escolhida neste concurso, adaptado à realidade do que comumente se chama de “novo normal”, seja capaz de conduzir nossa escola ao seu 23º campeonato. Ainda não é possível definir quando será o próximo o carnaval, muito menos ter qualquer certeza quanto ao seu formato. Todavia, esta situação não irá durar para sempre. Quando as nuvens sombrias finalmente se dissiparem, os olhos da Águia refletirão a luz do sol e iluminarão nossa caminhada.  
 
Avante portelense para a vitória!
 

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2020.
 


Direção do G.R.E.S. Portela
Comissão de Carnaval do G.R.E.S. Portela
Ala de Compositores Ary do Cavaco
 


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